Indivíduos com idade entre 16 e 17 anos podem realizar a doação de sangue perante consentimento, formal por escrito, do seu responsável legal para cada doação que realizar.
Salientamos que esse consentimento fornece ao doador de menor a autonomia por responder por todas as etapas da sua doação de sangue, cumprindo todas as exigências e responsabilidades previstas aos demais doadores, bem como submeter-se a triagem clínica, realizar e receber os resultados da triagem laboratorial, inclusive no caso de algum resultado de exame alterado.
Se adolescente 16/17 anos estiver na presença somente do pai ou da mãe:
Na ausência de um dos responsáveis, não poderá ser efetuada a doação, considerando que o pátrio poder deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e mãe, nos termos do Artigo 21 da Lei 8.069/90.
O que pode ser feito é a assinatura do termo de autorização pelo responsável faltante. Nesta situação deve-se atentar para trazer os seguintes documentos:
Se adolescente 16/17 anos estiver na presença do pai e da mãe:
Emancipação:
Tutelados:
Termo de Termo de Consentimento Informado para Doação de Menor de 18 anos, clique aqui para imprimir.